AVISO
Sindicato vem, por meio desta, informar que no dia 22 de ABRIL (segunda– feira) não haverá expediente. Reabriremos dia 24 de abril (quarta– feira).
Desde já, desejamos a todos um bom feriado.
A Diretoria
Ato ou Conduta Antissindical do Empregador ou Terceiro
6 de julho de 2021
ORIENTAÇÃO Nº 13 DA CONALIS
Aprovada na XXXII Reunião Nacional da CONALIS, de 27 de abril de 2021
ORIENTAÇÃO N. 13 – CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. OPOSIÇÃO. ATO OU CONDUTA ANTISSINDICAL DO EMPREGADOR OU TERCEIRO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
I- O ato ou fato de o empregador ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, podendo implicar atuação do Ministério Público do Trabalho.
II- O ato ou fato de o empregador exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual, também constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva.
O SINDALIMPT é o Sindicato dos trabalhadores nas industrias de alimentação de Petrópolis e Três Rios. Fundado em 1º de Maio de 1942.
R. Mal. Deodoro, 209 - Centro , Petrópolis - RJ
RUA 15 DE NOVEMBRO, 266, CENTRO.Três Rios - RJ